Visto em Dia
Guia do visto EB

EB: green card por emprego

As categorias de residência permanente (green card) baseadas em trabalho, com foco em EB-1, EB-2 e EB-3, que reúnem profissionais, pesquisadores e executivos.

Verificado em 27/10/2026imigrante7 fontes oficiais4 atualizações
Categorias
EB-1 a EB-5Por ordem de preferência
Petição
I-140Do empregador ou do próprio profissional
Sem empregador
EB-1A e NIWPermitem autopetição
Fila
Visa BulletinVisto precisa estar disponível

A rota do processo

  1. CertificaçãoDo Departamento do Trabalho, quando exigida
  2. Petição I-140No USCIS
  3. Visto disponívelConforme o Visa Bulletin
  4. I-485 ou consuladoNos EUA ou fora deles
  5. Green cardResidência permanente

O que é

EB é a sigla das categorias de green card (residência permanente) baseadas em emprego. O USCIS as organiza por ordem de preferência:

Categoria Para quem
EB-1 Habilidade extraordinária, professores e pesquisadores de destaque, executivos e gerentes de multinacionais
EB-2 Profissionais com pós-graduação ou com habilidade excepcional, incluindo a dispensa por interesse nacional (NIW)
EB-3 Trabalhadores qualificados, profissionais com graduação e outros trabalhadores
EB-4 Imigrantes especiais, como trabalhadores religiosos e jovens imigrantes especiais
EB-5 Investidores

Esta página detalha EB-1, EB-2 e EB-3. O EB-4 e o EB-5 têm páginas próprias no site do USCIS.

EB-1: trabalhadores prioritários

O EB-1 tem três subcategorias, e nenhuma delas exige certificação de trabalho do Departamento do Trabalho.

Subcategoria Oferta de emprego Quem protocola
Habilidade extraordinária (EB-1A) Não exigida O próprio profissional pode protocolar
Professores e pesquisadores de destaque Exigida O empregador americano
Executivos e gerentes de multinacionais Exigida O empregador americano

Habilidade extraordinária

A petição precisa mostrar uma conquista única e reconhecida internacionalmente (o USCIS cita Pulitzer, Oscar e medalha olímpica), junto com provas de que a pessoa vai continuar trabalhando na área. A alternativa é cumprir pelo menos três destes dez critérios:

  • prêmios nacionais ou internacionais de menor porte;
  • participação em associações que exigem conquistas de destaque;
  • material publicado sobre a pessoa em mídia profissional ou de grande alcance;
  • convite para avaliar o trabalho de outras pessoas;
  • contribuições originais de grande importância para a área;
  • autoria de artigos acadêmicos;
  • trabalho exibido em exposições ou mostras;
  • papel de liderança ou crítico em organizações de prestígio;
  • salário alto em comparação com outros profissionais da área;
  • sucesso comercial nas artes cênicas.

Professores e pesquisadores de destaque

O USCIS exige reconhecimento internacional numa área acadêmica, pelo menos três anos de experiência em ensino ou pesquisa nessa área, e uma vaga de professor com estabilidade (tenure ou tenure-track) ou uma posição de pesquisa comparável. Também é preciso cumprir pelo menos dois de seis critérios listados pelo USCIS.

Executivos e gerentes de multinacionais

A pessoa precisa ter trabalhado fora dos EUA por pelo menos um ano, dentro dos três anos anteriores à petição, para uma empresa ligada ao empregador americano. O empregador precisa estar operando nos EUA há pelo menos um ano e vai contratar a pessoa numa função executiva ou gerencial.

EB-2: pós-graduação ou habilidade excepcional

Pós-graduação

O USCIS considera pós-graduação qualquer diploma acadêmico ou profissional acima da graduação, americano ou estrangeiro equivalente. Uma graduação mais cinco anos de experiência progressiva na área conta como equivalente a mestrado. A vaga precisa ser de uma profissão que exige pelo menos graduação.

Habilidade excepcional

É preciso mostrar conhecimento bem acima do comum nas ciências, artes ou negócios, cumprindo pelo menos três destes seis critérios:

  • diploma, certificado ou título ligado à área;
  • cartas de empregadores comprovando pelo menos dez anos de experiência em tempo integral;
  • licença ou certificação profissional;
  • salário que reflete a habilidade;
  • participação em associação profissional;
  • reconhecimento de pares, do governo ou de organizações pelas conquistas.

Certificação de trabalho

Em geral, o EB-2 exige oferta de emprego e certificação de trabalho aprovada pelo Departamento do Trabalho. As exceções são algumas ocupações da chamada Schedule A (como enfermeiros e fisioterapeutas) e a dispensa por interesse nacional.

EB-2 NIW: dispensa por interesse nacional

A dispensa por interesse nacional (National Interest Waiver, ou NIW) dispensa a oferta de emprego e a certificação de trabalho. A própria pessoa pode protocolar o pedido, sem um empregador patrocinador. O USCIS avalia três pontos:

  1. o trabalho proposto tem mérito relevante e importância nacional, com efeitos que vão além de um empregador específico;
  2. a pessoa está bem posicionada para levar o trabalho adiante, considerando formação, histórico, planos e apoio de clientes ou outros interessados;
  3. no conjunto, os EUA se beneficiam de dispensar a certificação de trabalho. Segundo o USCIS, falta de mão de obra no país, sozinha, não basta.

EB-3: trabalhadores qualificados, profissionais e outros

Subcategoria Requisito
Trabalhadores qualificados Vaga que exige pelo menos 2 anos de treinamento ou experiência
Profissionais Graduação americana ou estrangeira equivalente, em vaga que exige graduação
Outros trabalhadores Vaga que exige menos de 2 anos de treinamento ou experiência

Nas três, as vagas não podem ser temporárias nem sazonais. No caso dos profissionais, o USCIS não aceita experiência no lugar do diploma.

O EB-3 sempre exige oferta de emprego permanente e em tempo integral, além da certificação de trabalho. As ocupações da Schedule A seguem regra própria.

Como funciona o processo

  1. Quando a categoria exige, o empregador obtém a certificação de trabalho no Departamento do Trabalho.
  2. O empregador, ou o próprio profissional nas categorias que permitem, protocola a petição de imigrante (Formulário I-140) no USCIS.
  3. Para seguir, é preciso haver um visto de imigrante disponível na categoria. A disponibilidade é publicada todo mês no Visa Bulletin, do Departamento de Estado, que usa a data de prioridade para definir o lugar de cada pedido na fila.
  4. Quem está nos EUA pode pedir o ajuste de status (Formulário I-485). O I-485 pode ser protocolado junto com o I-140, enquanto ele está em análise ou depois da aprovação, desde que haja visto disponível. Quem está fora dos EUA segue pelo processamento consular.

Trocar de emprego durante o processo

Pela regra de portabilidade (seção 204(j) da Lei de Imigração e Nacionalidade), um I-140 aprovado pode continuar valendo para o ajuste de status quando a pessoa muda para um emprego na mesma ocupação ou numa ocupação parecida, desde que o I-485 esteja em análise há 180 dias ou mais.

Documentos do processamento consular

O checklist abaixo vale para quem pede o green card fora dos EUA, pelo processamento consular com o NVC (National Visa Center). Segundo o Departamento de Estado, cada pessoa que vai imigrar junta os documentos civis exigidos, emitidos pela autoridade oficial do país. As exigências de cada país estão na ferramenta Document Finder, do próprio Departamento de Estado.

Quando um documento exigido não pode ser obtido por um motivo fora das regras do país, é preciso mandar uma explicação por escrito ao NVC. Na entrevista, o oficial consular decide se o documento é indispensável para emitir o visto.

Os atestados de antecedentes criminais vencem em dois anos, salvo exceções descritas pelo Departamento de Estado. Se o atestado vencer antes da entrevista, ou se a pessoa fizer 16 anos depois que o caso ficou completo, é preciso levar um atestado novo, original, na entrevista.

Checklist de documentos (EB)

Lista geral, igual para todo mundo que pede este visto. O consulado onde o pedido é feito pode exigir outros documentos. As marcações ficam salvas só neste navegador.

Visto em Dia · guia completo e fontes oficiais em visto-em-dia.pages.dev/vistos/eb/

Documentos pedidos pelo Departamento de Estado

O que mudou nesta página

  1. Página criada a partir das fontes oficiais do USCIS.
  2. Incluído o checklist de documentos para a entrevista no consulado.
  3. Auditoria de precisão. Retiradas ou reescritas frases que iam além do que a fonte oficial diz.
  4. Conteúdo revisado e aprovado pela equipe do Visto em Dia.

Fontes oficiais

Informações conferidas nestes sites em 27/10/2026.