O que é
O F-1 é o visto de estudante acadêmico. Pelo Departamento de Estado, ele vale para estudar em:
- universidade ou faculdade;
- escola de ensino médio (high school);
- escola particular de ensino fundamental;
- seminário ou conservatório;
- outra instituição acadêmica, incluindo cursos de idiomas.
Cursos vocacionais ou técnicos não acadêmicos usam outro visto, o M-1.
Estudar com visto de turista
O visto de turista (B) não permite estudo que conte para diploma ou certificado, mesmo em curso curto. Com ele, só dá para fazer curso recreativo, sem crédito acadêmico, durante uma viagem de turismo.
Programas a distância com algum período presencial no campus americano também exigem visto de estudante (F ou M).
Primeiro passo: aceitação em escola aprovada pelo SEVP
O processo começa na escola, antes de qualquer etapa no consulado:
- A pessoa se candidata a uma escola aprovada pelo SEVP, o programa do governo americano que certifica escolas para receber estudantes estrangeiros.
- Se for aceita, a pessoa é registrada no SEVIS (o sistema que acompanha estudantes estrangeiros), precisa pagar a taxa SEVIS I-901 e recebe da escola o Formulário I-20.
- Com o I-20 e o registro no SEVIS, ela pede o visto em uma embaixada ou consulado americano e leva o formulário para a entrevista.
Para encontrar escolas certificadas, o Departamento de Segurança Interna (DHS) mantém o site oficial Study in the States.
Taxas oficiais
| Taxa | Valor | Quem cobra |
|---|---|---|
| Taxa de solicitação do visto (MRV) | US$ 185 | Departamento de Estado |
| Taxa SEVIS I-901 (vistos F e M) | US$ 350 | ICE / SEVP |
A taxa de solicitação não é reembolsável. Para algumas nacionalidades existe também uma taxa de emissão, cobrada depois que o visto é aprovado; para brasileiros, a tabela de reciprocidade do Departamento de Estado não prevê taxa de emissão no F-1. O site da embaixada ou do consulado onde o pedido é feito explica como pagar.
Validade para brasileiros
Pela tabela de reciprocidade do Departamento de Estado, o F-1 emitido para brasileiros vale por até 48 meses e permite múltiplas entradas. O F-2, da família, segue a mesma regra.
A validade do visto é o período em que ele pode ser usado para entrar nos EUA. O prazo para sair do país é outro e segue a data final do I-20 (veja a tabela de prazos abaixo).
Como funciona o pedido
A ordem dos passos muda de um consulado para outro. Em geral, o pedido segue assim:
- O formulário DS-160 é preenchido on-line, com upload da foto. A página de confirmação é impressa e levada para a entrevista.
- A entrevista é agendada, de preferência no país onde a pessoa mora. Dá para pedir em outro país, mas o Departamento de Estado avisa que fica mais difícil comprovar que a pessoa se qualifica. Como o tempo de espera varia por local e época do ano, a recomendação oficial é pedir cedo.
- Se o consulado exigir, a taxa de solicitação é paga antes da entrevista.
- Na entrevista, o oficial consular avalia se a pessoa cumpre os requisitos da lei americana. As impressões digitais costumam ser coletadas nessa etapa.
- Alguns pedidos passam por processamento administrativo, uma análise extra depois da entrevista. O consulado avisa quando isso acontece.
Documentos exigidos
O Departamento de Estado pede:
- passaporte válido por pelo menos seis meses além do período de permanência nos EUA (países com acordo específico têm regra própria);
- página de confirmação do DS-160;
- comprovante de pagamento da taxa, quando ela é paga antes da entrevista;
- foto, enviada no DS-160 (se o upload falhar, é preciso levar uma impressa);
- Formulário I-20, assinado pelo estudante e pela escola.
Na entrevista, o oficial consular pode pedir mais documentos, como:
- históricos, diplomas e certificados escolares;
- notas de testes padronizados exigidos pela escola americana;
- provas de que a pessoa pretende sair dos EUA ao fim do curso;
- provas de como vai pagar estudo, moradia e viagem.
Prazos
| Situação | Regra oficial |
|---|---|
| Emissão do visto para estudante novo | Até 365 dias antes do início do curso |
| Entrada nos EUA para estudante novo | No máximo 30 dias antes do início do curso |
| Estudante já matriculado (continuing) | Visto pode ser emitido a qualquer momento; pode entrar a qualquer momento antes das aulas |
| Saída dos EUA após o fim do programa | Até 60 dias depois da data final no I-20, contando o treinamento prático autorizado |
Na chegada
Ter o visto não garante a entrada nos EUA. Ele permite viajar até um ponto de entrada, normalmente o aeroporto, e pedir a admissão. Quem decide é o oficial da CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras), depois de ver o passaporte, o visto e o I-20. A entrada fica registrada no Formulário I-94.
Permanência irregular
Pelo Departamento de Estado, quem não sai dos EUA no prazo fica fora de status. Nesse caso, a lei americana cancela o visto automaticamente (seção 222(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade), e ele deixa de valer para novas entradas. Em alguns casos, isso também pode impedir vistos futuros.
Família (F-2)
Cônjuge e filhos solteiros menores de idade podem acompanhar o estudante com o visto F-2. Cada um precisa de um I-20 individual, emitido pela escola, mas não paga a taxa SEVIS. No pedido, eles apresentam cópia do visto F-1 do estudante e comprovante do parentesco. Os filhos menores podem frequentar escola nos EUA.
Trabalho durante o curso
O USCIS define as regras de trabalho para estudantes, incluindo o OPT (treinamento prático opcional), que é trabalho temporário ligado à área de estudo. Segundo o DHS, quem faz curso de idiomas não tem direito ao OPT. Os detalhes estão na página Students and Employment, do USCIS.
Proposta em análise, ainda não está em vigor. Em 8 de outubro de 2026, o DHS publicou uma proposta de regra que cria uma taxa de US$ 70.000 por estudante para o primeiro OPT e de US$ 30.000 para o segundo ano de treinamento prático. O prazo para comentários públicos vai até 9 de novembro de 2026.
Mudança de planos
Quem já está nos EUA pode, em algumas situações, pedir ao USCIS a mudança para outra categoria de status, por exemplo depois de receber uma oferta de emprego. Enquanto a pessoa continua no país, essa mudança não exige visto novo. Se ela sair, precisa pedir um visto na categoria correspondente para voltar.
Outras regras
- Não há garantia de que o visto será emitido. A orientação oficial é não comprar passagem antes da aprovação.
- Um visto válido em passaporte vencido continua valendo até a data de expiração, desde que não tenha sido cancelado. Ele pode ser usado junto com o passaporte novo.