Visto em Dia
Guia do visto H-1B

H-1B: visto de trabalho em ocupação especializada

Visto de trabalho temporário para profissões que exigem diploma de graduação na área, pedido pelo empregador americano.

Verificado em 27/10/2026trabalho6 fontes oficiais6 atualizações
Cota anual
65.000Mais 20.000 para mestrado nos EUA
Permanência
Até 6 anos3 anos, renováveis por mais 3
Taxa do visto
US$ 205Cobrada pelo consulado
Validade para brasileiros
Até 24 mesesOu o prazo da petição, se menor

A rota do processo

  1. RegistroFeito pelo empregador, em março
  2. SeleçãoSorteio ponderado pelo salário
  3. Petição I-129Com o LCA, a partir de 1º de abril
  4. AprovaçãoPelo USCIS
  5. VistoEntrevista no consulado
  6. InícioA partir de 1º de outubro

O que é

O H-1B é um visto de trabalho temporário para quem vai exercer uma ocupação especializada nos EUA. O USCIS define ocupação especializada como uma função que exige conhecimento altamente especializado e, no mínimo, diploma de graduação (bachelor’s) ou superior numa área diretamente ligada ao trabalho.

O H-1B também cobre dois casos menos comuns: projetos de pesquisa e desenvolvimento do Departamento de Defesa e modelos de mérito e habilidade distintos.

O processo começa com uma petição ao USCIS, feita pelo empregador ou por um agente. Depois da aprovação, o trabalhador pede o visto no consulado.

Quem se qualifica

Pelo USCIS, o trabalhador precisa ter uma destas qualificações:

  • diploma de graduação ou superior de uma instituição americana;
  • diploma estrangeiro equivalente;
  • licença estadual sem restrições para exercer a profissão no estado onde vai trabalhar;
  • formação, treinamento ou experiência equivalentes ao diploma, junto com reconhecimento de especialização na área.

Algumas profissões exigem licença estadual antes da aprovação. Quando a licença é exigida e não aparece no pedido, o USCIS costuma enviar um pedido de mais provas (RFE).

A cota anual e o registro

O H-1B tem limite anual de 65.000 novas concessões por ano fiscal. Outras 20.000 vagas ficam reservadas para quem tem mestrado ou doutorado de uma instituição americana.

Não entram na cota os trabalhadores de universidades e de organizações sem fins lucrativos ligadas a elas, de organizações de pesquisa sem fins lucrativos e de órgãos de pesquisa do governo.

Para as vagas da cota, o processo começa com um registro eletrônico feito pelo empregador:

  1. O período de registro costuma abrir em março. Para o ano fiscal de 2027, foi de 4 a 19 de março.
  2. Cada registro custa US$ 215, sem reembolso.
  3. Se houver mais registros do que vagas, o USCIS faz uma seleção ponderada. O peso de cada registro depende, em geral, do nível salarial mais alto (OEWS) que o salário oferecido alcança. A página do USCIS não detalha como os pesos são calculados e remete à regra final de 2026 sobre a seleção ponderada.
  4. Os selecionados são avisados pela conta do empregador. Para o ano fiscal de 2027, o aviso estava previsto até 31 de março.
  5. Só com um registro selecionado o empregador pode protocolar a petição, a partir de 1º de abril.

Para o ano fiscal de 2027, o USCIS informa que recebeu petições suficientes para preencher as duas cotas (a regular e a de mestrado). Essa informação vale para esse ano fiscal e muda a cada ciclo.

A petição do empregador

Com o registro selecionado, o empregador protocola o Formulário I-129 no USCIS. Antes, o Departamento do Trabalho precisa certificar o LCA (Labor Condition Application), que vai junto com a petição. No LCA, o empregador declara que:

  • vai pagar pelo menos o mesmo salário dos profissionais com qualificação parecida ou o salário de mercado da região, o que for maior;
  • as condições de trabalho não vão prejudicar outros trabalhadores na mesma função;
  • não há greve nem paralisação no local de trabalho;
  • avisou o sindicato ou publicou o aviso no local de trabalho.

A data de início pedida na petição de cota precisa ser 1º de outubro ou depois, e a petição não pode ser protocolada mais de 6 meses antes dessa data.

Depois da aprovação, o trabalhador pede o visto no consulado (quando precisa de visto) e pede a admissão à CBP na chegada aos EUA.

Pagamento de US$ 100.000

Uma proclamação presidencial de 19 de setembro de 2025 criou um pagamento de US$ 100.000 para certas petições de H-1B protocoladas a partir de 21 de setembro de 2025. Pela página do USCIS, a regra atinge principalmente petições para trabalhadores que estão fora dos EUA e não têm um visto H-1B válido.

Ela não se aplica a vistos H-1B já emitidos e válidos, a petições protocoladas antes dessa data, nem a mudanças de status ou prorrogações aprovadas para quem já está nos EUA.

A situação na Justiça mudou desde então:

  • em 8 de junho de 2026, a Justiça Federal de Massachusetts anulou as orientações que implementavam a cobrança;
  • em 24 de julho de 2026, o Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito negou o pedido do governo para suspender essa decisão;
  • o DHS informa que está cumprindo a decisão e que pretende voltar a cobrar se ela for derrubada.

Como esse ponto ainda está em disputa, vale conferir a página do USCIS antes de qualquer decisão.

Taxa 9-11 (Lei Pública 114-113)

A lei americana prevê uma taxa chamada 9-11 Response and Biometric Entry-Exit Fee para petições de H-1B e L-1 de certos empregadores: os que têm 50 ou mais funcionários nos EUA, com mais da metade deles em status H-1B, L-1A ou L-1B. Uma regra final do DHS de 10 de agosto de 2026, em vigor desde 9 de setembro de 2026, passou a exigir essa taxa desses empregadores em todas as petições de H-1B e L-1, exceto nas emendas que não pedem prorrogação do status. Na tabela de taxas do USCIS, ela aparece como taxa da Lei Pública 114-113. Os valores estão na seção de taxas do empregador.

Taxas consulares

Taxa Valor Quem cobra
Taxa de solicitação do visto (vistos baseados em petição) US$ 205 Departamento de Estado
Registro na cota US$ 215 por registro USCIS (pago pelo empregador)

Taxas do empregador no USCIS

Pela tabela de taxas do USCIS (G-1055), o empregador paga estas taxas na petição I-129 de H-1B:

Taxa Valor Quando se aplica
Petição I-129 (H-1B) US$ 780 em papel ou US$ 730 on-line Sempre; empregador pequeno ou sem fins lucrativos paga US$ 460
Programa de asilo (Asylum Program Fee) US$ 600 Empregador pequeno paga US$ 300; sem fins lucrativos não paga
Prevenção e detecção de fraude US$ 500 Na primeira aprovação do H-1B ou quando o trabalhador vem de outro empregador
ACWIA US$ 1.500 ou US$ 750 Conforme o número de funcionários; há casos de isenção
Taxa da Lei Pública 114-113 US$ 4.000 Empregadores com 50 ou mais funcionários nos EUA e mais da metade em H-1B ou L-1, em petições até 30 de setembro de 2027

A taxa de fraude não pode ser dispensada. A taxa da Lei Pública 114-113 também não pode ser dispensada nem é reembolsada, qualquer que seja a decisão sobre a petição.

Quanto tempo dura

A primeira admissão costuma valer por até 3 anos, com prorrogação de mais 3, num total de 6 anos.

Quem tem participação de controle na empresa empregadora (mais de 50% das ações ou maioria dos votos) tem a primeira petição e a primeira prorrogação limitadas a até 18 meses cada.

Depois dos 6 anos, o USCIS prevê prorrogações em dois casos: quando há uma petição de green card por emprego (EB-1, EB-2 ou EB-3) em andamento, ou quando já se passaram pelo menos 365 dias desde o pedido de certificação de trabalho ou da petição de imigrante.

Se o empregador encerrar o contrato antes do prazo, ele paga a passagem de volta. Se o trabalhador pedir demissão, essa obrigação não existe.

Validade para brasileiros

Pela tabela de reciprocidade do Departamento de Estado, o visto H-1B para brasileiros vale por até 24 meses, com múltiplas entradas e sem taxa de emissão. Se o prazo da petição aprovada for menor, vale o prazo da petição.

Trocar de emprego

Um novo empregador pode contratar quem já está nos EUA em H-1B a partir do protocolo de uma nova petição I-129, ou na data de início pedida, se for depois. Para isso, a pessoa não pode ter trabalhado sem autorização desde a última entrada, e a nova petição precisa ser protocolada antes do fim da permanência autorizada.

Quando o emprego termina, o trabalhador tem até 60 dias seguidos, ou até o fim do período autorizado se ele acabar antes, para conseguir outro trabalho, mudar de status ou sair do país.

Sair de um empregador isento de cota (como uma universidade) para um empregador sujeito à cota exige um novo registro na cota.

Família (H-4)

Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem pedir o status H-4. Pela tabela de reciprocidade, o visto H-4 de brasileiros também vale por até 24 meses, sem passar da validade do visto do titular.

Alguns cônjuges em H-4 podem pedir autorização de trabalho (Formulário I-765) quando o titular do H-1B já começou o processo de green card por emprego.

Checklist de documentos (H-1B)

Lista geral, igual para todo mundo que pede este visto. O consulado onde o pedido é feito pode exigir outros documentos. As marcações ficam salvas só neste navegador.

Visto em Dia · guia completo e fontes oficiais em visto-em-dia.pages.dev/vistos/h-1b/

Documentos pedidos pelo Departamento de Estado

O que mudou nesta página

  1. Página criada a partir das fontes oficiais do USCIS e do Departamento de Estado.
  2. Incluído o checklist de documentos para a entrevista no consulado.
  3. Nome oficial da taxa 9-11 (9-11 Response and Biometric Entry-Exit Fee) e detalhes da regra de agosto de 2026.
  4. Incluídas as taxas do empregador no USCIS (tabela G-1055 de 16/10/2026), com o valor da taxa da Lei Pública 114-113.
  5. Auditoria de precisão. Retiradas ou reescritas frases que iam além do que a fonte oficial diz.
  6. Conteúdo revisado e aprovado pela equipe do Visto em Dia.

Fontes oficiais

Informações conferidas nestes sites em 27/10/2026.