O que é
O J-1 é o visto de intercâmbio. Ele vale para quem foi aprovado num programa de intercâmbio nos EUA. O Departamento de Estado lista estas categorias:
- au pair e EduCare;
- monitor de acampamento (camp counselor);
- visitante governamental;
- estagiário (intern);
- visitante internacional (uso do Departamento de Estado);
- médico;
- professor universitário e pesquisador;
- pesquisador de curta duração (short-term scholar);
- especialista;
- estudante universitário;
- estudante do ensino médio;
- trabalho de verão (Summer Work Travel);
- professor;
- trainee.
Intercâmbio não pode ser feito com visto de turista (B-1/B-2).
Primeiro passo: o programa
O processo começa no programa, antes do consulado:
- A pessoa se inscreve num programa de intercâmbio por meio de uma organização americana pré-aprovada (o patrocinador do programa).
- Se for aceita, ela é registrada automaticamente no SEVIS, o sistema que acompanha estudantes e intercambistas.
- Com o registro ativo, ela paga a taxa SEVIS I-901. Em alguns programas essa taxa não é cobrada; quem informa é o patrocinador.
- O patrocinador envia o Formulário DS-2019, que comprova a participação no programa.
Quem vai como estagiário (intern) ou trainee também precisa do Formulário DS-7002, o plano de estágio ou treinamento.
Taxas oficiais
| Taxa | Valor | Quem cobra |
|---|---|---|
| Taxa de solicitação do visto (MRV) | US$ 185 | Departamento de Estado |
| Taxa SEVIS I-901 (J) | US$ 220 | ICE / SEVP |
| Taxa SEVIS I-901 (categorias J especiais) | US$ 35 | ICE / SEVP |
| Taxa de emissão para brasileiros (J-1 e J-2) | US$ 102 | Departamento de Estado |
Quem participa de programas oficiais de intercâmbio educacional e cultural patrocinados pelo governo americano não paga a taxa de solicitação.
A taxa de emissão de US$ 102 também não é cobrada de quem recebe bolsa do governo americano ou participa de um programa patrocinado por ele, nem do cônjuge ou filho (J-2) dessa pessoa.
Validade para brasileiros
Pela tabela de reciprocidade do Departamento de Estado, os vistos J-1 e J-2 para brasileiros valem por até 24 meses, com múltiplas entradas.
Como funciona o pedido
A ordem dos passos muda de um consulado para outro. Em geral:
- O formulário DS-160 é preenchido on-line, com upload da foto. A página de confirmação é impressa e levada para a entrevista.
- A entrevista é agendada, de preferência no país onde a pessoa mora. O tempo de espera varia por local e época, então a recomendação oficial é pedir cedo.
- Se o consulado exigir, a taxa de solicitação é paga antes da entrevista.
- Na entrevista, o oficial consular avalia se a pessoa cumpre os requisitos da lei americana. As impressões digitais costumam ser coletadas nessa etapa.
- Alguns pedidos passam por processamento administrativo depois da entrevista. O consulado avisa quando isso acontece.
Documentos exigidos
O Departamento de Estado pede:
- passaporte válido por pelo menos seis meses depois do período de permanência nos EUA (países com acordo específico têm regra própria);
- página de confirmação do DS-160;
- comprovante de pagamento da taxa, quando ela é paga antes da entrevista;
- foto, enviada no DS-160;
- Formulário DS-2019, enviado pelo patrocinador;
- Formulário DS-7002, para estagiários e trainees.
Antes do pedido, o Departamento de Estado também pede a leitura do folheto Legal Rights and Protections, sobre direitos e proteções nos EUA.
O consulado pode pedir mais documentos sobre o motivo da viagem, a intenção de sair dos EUA depois do programa e a capacidade de pagar os custos. Comprovantes de emprego ou de vínculos familiares podem bastar para mostrar o motivo da viagem e a intenção de voltar.
A regra dos dois anos no país de origem
Alguns participantes do J-1 são obrigados, pela seção 212(e) da Lei de Imigração e Nacionalidade, a voltar para o país de origem por dois anos ao fim do programa. A regra vale quando pelo menos uma destas condições é verdadeira:
- o programa foi financiado, total ou parcialmente, pelo governo americano ou pelo governo do país de origem do intercambista;
- a pessoa foi aos EUA para fazer educação ou treinamento médico de pós-graduação;
- a pessoa é cidadã ou residente de um país que aparece na Exchange Visitor Skills List para a área de conhecimento dela.
Quem está sujeito à regra precisa somar pelo menos dois anos no país de origem antes de:
- mudar de status dentro dos EUA;
- pedir o green card (residência permanente) dentro dos EUA;
- receber um visto de imigrante;
- receber um visto H (trabalho temporário), L (transferência dentro da empresa) ou K (noivado).
É possível pedir a dispensa dessa regra. O Departamento de Estado tem uma página própria sobre o pedido de dispensa (waiver).
Na chegada
Ter o visto não garante a entrada nos EUA. Na chegada, o oficial da CBP analisa o passaporte, o visto e o DS-2019 e decide sobre a admissão, que fica registrada com carimbo ou no Formulário I-94.
Prorrogação e permanência irregular
Para estender o programa além da data do DS-2019, existe um processo próprio, descrito no site do programa de intercâmbio do Departamento de Estado.
Quem não sai dos EUA no prazo fica fora de status. Nesse caso, a lei americana cancela o visto automaticamente (seção 222(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade), e ele deixa de valer para novas entradas. Em alguns casos, isso também pode impedir vistos futuros.
Família (J-2)
Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem pedir o visto J-2 para acompanhar o intercambista, quando a categoria do programa permite. Eles não pagam a taxa SEVIS, mas o patrocinador precisa emitir um DS-2019 separado para cada um.
Trabalho
As regras de trabalho durante o intercâmbio são do USCIS. A referência oficial é a página Exchange Visitors and Employment Authorization, no site do USCIS.