Visto em Dia
Guia do visto J-1

J-1: visto de intercâmbio

Visto para quem foi aceito num programa de intercâmbio aprovado pelo Departamento de Estado, como estágio, au pair, pesquisa ou ensino.

Verificado em 27/10/2026intercâmbio4 fontes oficiais3 atualizações
Taxa do visto
US$ 185Não reembolsável
Taxa SEVIS
US$ 220Formulário I-901
Taxa de emissão
US$ 102Para brasileiros, com exceções
Validade para brasileiros
Até 24 mesesMúltiplas entradas

A rota do processo

  1. ProgramaInscrição numa organização aprovada
  2. AceitaçãoRegistro automático no SEVIS
  3. Taxa SEVISUS$ 220, quando cobrada
  4. DS-2019 e DS-160Formulário do programa e pedido on-line
  5. EntrevistaNo consulado
  6. EntradaCom passaporte, visto e DS-2019

O que é

O J-1 é o visto de intercâmbio. Ele vale para quem foi aprovado num programa de intercâmbio nos EUA. O Departamento de Estado lista estas categorias:

  • au pair e EduCare;
  • monitor de acampamento (camp counselor);
  • visitante governamental;
  • estagiário (intern);
  • visitante internacional (uso do Departamento de Estado);
  • médico;
  • professor universitário e pesquisador;
  • pesquisador de curta duração (short-term scholar);
  • especialista;
  • estudante universitário;
  • estudante do ensino médio;
  • trabalho de verão (Summer Work Travel);
  • professor;
  • trainee.

Intercâmbio não pode ser feito com visto de turista (B-1/B-2).

Primeiro passo: o programa

O processo começa no programa, antes do consulado:

  1. A pessoa se inscreve num programa de intercâmbio por meio de uma organização americana pré-aprovada (o patrocinador do programa).
  2. Se for aceita, ela é registrada automaticamente no SEVIS, o sistema que acompanha estudantes e intercambistas.
  3. Com o registro ativo, ela paga a taxa SEVIS I-901. Em alguns programas essa taxa não é cobrada; quem informa é o patrocinador.
  4. O patrocinador envia o Formulário DS-2019, que comprova a participação no programa.

Quem vai como estagiário (intern) ou trainee também precisa do Formulário DS-7002, o plano de estágio ou treinamento.

Taxas oficiais

Taxa Valor Quem cobra
Taxa de solicitação do visto (MRV) US$ 185 Departamento de Estado
Taxa SEVIS I-901 (J) US$ 220 ICE / SEVP
Taxa SEVIS I-901 (categorias J especiais) US$ 35 ICE / SEVP
Taxa de emissão para brasileiros (J-1 e J-2) US$ 102 Departamento de Estado

Quem participa de programas oficiais de intercâmbio educacional e cultural patrocinados pelo governo americano não paga a taxa de solicitação.

A taxa de emissão de US$ 102 também não é cobrada de quem recebe bolsa do governo americano ou participa de um programa patrocinado por ele, nem do cônjuge ou filho (J-2) dessa pessoa.

Validade para brasileiros

Pela tabela de reciprocidade do Departamento de Estado, os vistos J-1 e J-2 para brasileiros valem por até 24 meses, com múltiplas entradas.

Como funciona o pedido

A ordem dos passos muda de um consulado para outro. Em geral:

  1. O formulário DS-160 é preenchido on-line, com upload da foto. A página de confirmação é impressa e levada para a entrevista.
  2. A entrevista é agendada, de preferência no país onde a pessoa mora. O tempo de espera varia por local e época, então a recomendação oficial é pedir cedo.
  3. Se o consulado exigir, a taxa de solicitação é paga antes da entrevista.
  4. Na entrevista, o oficial consular avalia se a pessoa cumpre os requisitos da lei americana. As impressões digitais costumam ser coletadas nessa etapa.
  5. Alguns pedidos passam por processamento administrativo depois da entrevista. O consulado avisa quando isso acontece.

Documentos exigidos

O Departamento de Estado pede:

  • passaporte válido por pelo menos seis meses depois do período de permanência nos EUA (países com acordo específico têm regra própria);
  • página de confirmação do DS-160;
  • comprovante de pagamento da taxa, quando ela é paga antes da entrevista;
  • foto, enviada no DS-160;
  • Formulário DS-2019, enviado pelo patrocinador;
  • Formulário DS-7002, para estagiários e trainees.

Antes do pedido, o Departamento de Estado também pede a leitura do folheto Legal Rights and Protections, sobre direitos e proteções nos EUA.

O consulado pode pedir mais documentos sobre o motivo da viagem, a intenção de sair dos EUA depois do programa e a capacidade de pagar os custos. Comprovantes de emprego ou de vínculos familiares podem bastar para mostrar o motivo da viagem e a intenção de voltar.

A regra dos dois anos no país de origem

Alguns participantes do J-1 são obrigados, pela seção 212(e) da Lei de Imigração e Nacionalidade, a voltar para o país de origem por dois anos ao fim do programa. A regra vale quando pelo menos uma destas condições é verdadeira:

  • o programa foi financiado, total ou parcialmente, pelo governo americano ou pelo governo do país de origem do intercambista;
  • a pessoa foi aos EUA para fazer educação ou treinamento médico de pós-graduação;
  • a pessoa é cidadã ou residente de um país que aparece na Exchange Visitor Skills List para a área de conhecimento dela.

Quem está sujeito à regra precisa somar pelo menos dois anos no país de origem antes de:

  • mudar de status dentro dos EUA;
  • pedir o green card (residência permanente) dentro dos EUA;
  • receber um visto de imigrante;
  • receber um visto H (trabalho temporário), L (transferência dentro da empresa) ou K (noivado).

É possível pedir a dispensa dessa regra. O Departamento de Estado tem uma página própria sobre o pedido de dispensa (waiver).

Na chegada

Ter o visto não garante a entrada nos EUA. Na chegada, o oficial da CBP analisa o passaporte, o visto e o DS-2019 e decide sobre a admissão, que fica registrada com carimbo ou no Formulário I-94.

Prorrogação e permanência irregular

Para estender o programa além da data do DS-2019, existe um processo próprio, descrito no site do programa de intercâmbio do Departamento de Estado.

Quem não sai dos EUA no prazo fica fora de status. Nesse caso, a lei americana cancela o visto automaticamente (seção 222(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade), e ele deixa de valer para novas entradas. Em alguns casos, isso também pode impedir vistos futuros.

Família (J-2)

Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem pedir o visto J-2 para acompanhar o intercambista, quando a categoria do programa permite. Eles não pagam a taxa SEVIS, mas o patrocinador precisa emitir um DS-2019 separado para cada um.

Trabalho

As regras de trabalho durante o intercâmbio são do USCIS. A referência oficial é a página Exchange Visitors and Employment Authorization, no site do USCIS.

Checklist de documentos (J-1)

Lista geral, igual para todo mundo que pede este visto. O consulado onde o pedido é feito pode exigir outros documentos. As marcações ficam salvas só neste navegador.

Visto em Dia · guia completo e fontes oficiais em visto-em-dia.pages.dev/vistos/j-1/

Documentos pedidos pelo Departamento de Estado
O consulado também pode pedir

O que mudou nesta página

  1. Página criada a partir das fontes oficiais do Departamento de Estado e da ICE.
  2. Auditoria de precisão. Retiradas ou reescritas frases que iam além do que a fonte oficial diz.
  3. Conteúdo revisado e aprovado pela equipe do Visto em Dia.

Fontes oficiais

Informações conferidas nestes sites em 27/10/2026.