O que é
O L-1 permite que uma empresa transfira um funcionário de um escritório no exterior para um escritório ligado a ela nos EUA. Também serve para uma empresa estrangeira sem presença nos EUA mandar alguém para abrir o escritório americano.
O USCIS divide o visto em dois tipos:
- L-1A: para executivos e gerentes;
- L-1B: para profissionais com conhecimento especializado.
A petição (Formulário I-129) é protocolada pela empresa nos EUA.
O vínculo entre as empresas
A empresa no exterior e a empresa nos EUA precisam ter uma relação societária: matriz, filial, subsidiária ou coligada. O USCIS chama essas empresas de “organizações qualificadas”. O empregador precisa fazer negócios nos EUA e em pelo menos um outro país, mas não precisa atuar com comércio internacional.
Quem se qualifica
Nos dois tipos, o funcionário em geral precisa ter trabalhado para uma das organizações qualificadas no exterior por um ano contínuo, dentro dos três anos imediatamente anteriores à entrada nos EUA.
No L-1A, a função nos EUA precisa ser executiva ou gerencial:
- função executiva, segundo o USCIS, é a de quem toma decisões com ampla autonomia e pouca supervisão;
- função gerencial é a de quem supervisiona e controla o trabalho de outros profissionais, ou gerencia a organização, um departamento ou uma função.
No L-1B, o conhecimento especializado é o conhecimento especial sobre os produtos, serviços ou outros interesses da empresa, ou um nível avançado de conhecimento dos processos e procedimentos dela.
Abrir um escritório novo nos EUA
Quando o L-1 é para abrir um escritório novo, a empresa precisa mostrar que já garantiu um espaço físico suficiente. No L-1A, também precisa mostrar que o escritório vai comportar uma função executiva ou gerencial dentro de um ano depois da aprovação. No L-1B, precisa mostrar que tem condição financeira de pagar o funcionário e começar a operar nos EUA.
Quanto tempo dura
| Situação | L-1A | L-1B |
|---|---|---|
| Escritório novo | Até 1 ano na primeira permanência | Até 1 ano na primeira permanência |
| Demais casos | Até 3 anos na primeira permanência | Até 3 anos na primeira permanência |
| Prorrogações | Até 2 anos por vez | Até 2 anos por vez |
| Limite total | 7 anos | 5 anos |
Petição coletiva (blanket)
Empresas maiores podem pedir com antecedência o reconhecimento do vínculo entre as empresas do grupo, numa petição coletiva (blanket petition). Pelo USCIS, para isso a empresa precisa:
- atuar com comércio de bens ou serviços, assim como as outras empresas do grupo;
- ter um escritório nos EUA operando há pelo menos um ano;
- ter três ou mais filiais, subsidiárias ou coligadas, nos EUA e no exterior;
- cumprir um destes requisitos: pelo menos 10 aprovações de L-1 nos últimos 12 meses, subsidiárias ou coligadas nos EUA com vendas anuais somadas de pelo menos US$ 25 milhões, ou pelo menos 1.000 funcionários nos EUA.
A aprovação coletiva não garante o L-1 de cada funcionário. Para cada pessoa, a empresa costuma usar o Formulário I-129S.
Taxas
| Taxa | Valor | Quem cobra |
|---|---|---|
| Taxa de solicitação do visto (vistos baseados em petição) | US$ 205 | Departamento de Estado |
| Taxa de emissão para brasileiros | Nenhuma | Departamento de Estado |
Pela tabela de taxas do USCIS (G-1055), a empresa paga estas taxas na petição I-129 de L-1:
| Taxa | Valor | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Petição I-129 (L) | US$ 1.385 em papel ou US$ 1.335 on-line | Sempre; empregador pequeno ou sem fins lucrativos paga US$ 695 |
| Programa de asilo (Asylum Program Fee) | US$ 600 | Empregador pequeno paga US$ 300; sem fins lucrativos não paga |
| Prevenção e detecção de fraude | US$ 500 | Na primeira aprovação do L-1, quando o funcionário vem de outro empregador ou, na petição coletiva, quando muda de empresa do grupo |
| Taxa da Lei Pública 114-113 | US$ 4.500 | Empregadores com 50 ou mais funcionários nos EUA e mais da metade em H-1B ou L-1, em petições até 30 de setembro de 2027 |
A taxa da Lei Pública 114-113 não pode ser dispensada nem é reembolsada, qualquer que seja a decisão sobre a petição. Ela não se aplica a emendas que não pedem prorrogação do status L-1.
A lei americana prevê uma taxa chamada 9-11 Response and Biometric Entry-Exit Fee para petições de L-1 e H-1B de certos empregadores: os que têm 50 ou mais funcionários nos EUA, com mais da metade deles em status H-1B, L-1A ou L-1B. Uma regra final do DHS de 10 de agosto de 2026, em vigor desde 9 de setembro de 2026, passou a exigir essa taxa desses empregadores em todas as petições de L-1 e H-1B, exceto nas emendas que não pedem prorrogação do status. Na tabela de taxas do USCIS, ela aparece como taxa da Lei Pública 114-113, de US$ 4.500 no L-1 (veja a tabela de taxas acima).
Validade para brasileiros
Pela tabela de reciprocidade do Departamento de Estado, o visto L-1 para brasileiros vale por até 24 meses, com múltiplas entradas e sem taxa de emissão.
Família (L-2)
Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem acompanhar o funcionário no status L-2, em geral pelo mesmo período de permanência dele. Pela tabela de reciprocidade, o visto L-2 de brasileiros também vale por até 24 meses, sem passar da validade do visto do titular.
Cônjuges em status L-2S têm autorização de trabalho pelo próprio status. O USCIS aceita como prova, entre outros documentos, o I-94 válido com a anotação L-2S.
Quem da família já está nos EUA pode fazer o pedido em conjunto pelo Formulário I-539.