O que é
O visto de visitante serve para entrar nos EUA por um período temporário. O Departamento de Estado separa três versões: B-1 para negócios, B-2 para turismo e B-1/B-2 para quem combina as duas coisas.
O Brasil não aparece na lista de países do Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program). Pela regra geral do Departamento de Estado, quem não está isento precisa de visto para entrar nos EUA.
O que dá para fazer com o visto
Para negócios (B-1), o Departamento de Estado cita como exemplos:
- reuniões com parceiros de negócios;
- congressos e conferências científicas, educacionais, profissionais ou de negócios;
- resolver questões de herança;
- negociar contratos.
Para turismo (B-2), os exemplos são:
- turismo e férias;
- visitar amigos ou parentes;
- tratamento médico;
- eventos sociais de organizações fraternas, sociais ou de serviço;
- participação amadora em eventos musicais ou esportivos, sem pagamento;
- curso recreativo curto, sem crédito acadêmico, como uma aula de culinária de dois dias durante as férias.
O que o visto não permite
Algumas atividades exigem outro tipo de visto e não podem ser feitas com o de visitante:
- trabalhar ou aceitar emprego nos EUA;
- estudar (para isso existe o F-1);
- apresentações pagas, ou qualquer apresentação profissional para público pagante;
- chegar aos EUA como tripulante de navio ou avião;
- trabalhar como imprensa estrangeira, em rádio, cinema, jornal ou outra mídia;
- morar nos EUA.
O Departamento de Estado também proíbe o chamado turismo de parto, que é viajar principalmente para ter o filho nos EUA e conseguir a cidadania americana para a criança.
Taxas oficiais
| Taxa | Valor | Quem cobra |
|---|---|---|
| Taxa de solicitação do visto (MRV) | US$ 185 | Departamento de Estado |
| Taxa de emissão para brasileiros | Nenhuma | Departamento de Estado |
A taxa de solicitação não é reembolsável.
Validade para brasileiros
Pela tabela de reciprocidade do Departamento de Estado, o visto B-1, B-2 ou B-1/B-2 emitido para brasileiros vale por até 120 meses e permite múltiplas entradas.
A validade do visto é o período em que ele pode ser usado para viajar. Em cada viagem, quem decide a entrada é o oficial da CBP, que registra a admissão com carimbo ou no Formulário I-94. Para ficar além da data indicada nesse registro, é preciso pedir prorrogação ao USCIS (veja “Ficar além do prazo”).
Como funciona o pedido
A ordem dos passos muda de um consulado para outro. Em geral, o pedido segue assim:
- O formulário DS-160 é preenchido on-line, com upload da foto. A página de confirmação é impressa e levada para a entrevista.
- A entrevista é agendada, de preferência no país onde a pessoa mora. Dá para pedir em outro país, mas o Departamento de Estado avisa que pode ser mais difícil comprovar que a pessoa se qualifica. Como o tempo de espera varia por local e época, a recomendação oficial é pedir cedo.
- Se o consulado exigir, a taxa de solicitação é paga antes da entrevista.
- Na entrevista, o oficial consular avalia se a pessoa cumpre os requisitos da lei americana. As impressões digitais costumam ser coletadas nessa etapa.
- Alguns pedidos passam por processamento administrativo, uma análise extra depois da entrevista. O consulado avisa quando isso acontece.
Documentos exigidos
O Departamento de Estado pede:
- passaporte válido por pelo menos seis meses além do período de permanência nos EUA (países com acordo específico têm regra própria);
- página de confirmação do DS-160;
- comprovante de pagamento da taxa, quando ela é paga antes da entrevista;
- foto, enviada no DS-160 (se o upload falhar, é preciso levar uma impressa).
Cada pessoa precisa de um pedido próprio, inclusive familiares que aparecem no mesmo passaporte.
O consulado pode pedir mais documentos para comprovar:
- o motivo da viagem;
- a intenção de sair dos EUA depois da viagem;
- que a pessoa consegue pagar todos os custos da viagem.
Segundo o Departamento de Estado, comprovantes de emprego ou de vínculos familiares podem bastar para mostrar o motivo da viagem e a intenção de voltar. Se outra pessoa for pagar parte dos custos, isso também pode ser comprovado.
Carta-convite e carta de apoio
O pedido é avaliado pelos vínculos da pessoa com o próprio país, e não por garantias de parentes ou amigos nos EUA. Carta-convite e Affidavit of Support não são exigidas para o visto de visitante. Quem quiser pode levar, mas o Departamento de Estado avisa que elas não entram na decisão de aprovar ou negar o visto.
Na chegada
Ter o visto não garante a entrada nos EUA. Ele permite viajar até um ponto de entrada, normalmente o aeroporto, e pedir a admissão. Quem decide é o oficial da CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras). Se a entrada for autorizada, ele registra a admissão com carimbo ou no Formulário I-94.
Ficar além do prazo
Para pedir mais tempo além da data do I-94, existe um processo próprio no site do USCIS (Extend Your Stay).
Quem não sai dos EUA no prazo fica fora de status. Nesse caso, a lei americana cancela o visto automaticamente (seção 222(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade), e ele deixa de valer para novas entradas. Isso também pode impedir vistos futuros.
Mudança de planos
Quem já está nos EUA pode, em algumas situações, pedir ao USCIS a mudança para outra categoria de status, por exemplo depois de casar com um cidadão americano ou receber uma oferta de emprego. Enquanto a pessoa continua no país, essa mudança não exige visto novo. Se ela sair, precisa pedir um visto na categoria correspondente para voltar.
Outras regras
- Não há garantia de que o visto será emitido. A orientação oficial é não comprar passagem antes da aprovação.
- Um visto válido em passaporte vencido continua valendo até a data de expiração, desde que não tenha sido cancelado. Ele pode ser usado junto com o passaporte novo.